Você sabia que pode apoiar projetos esportivos e ainda reduzir o valor que pagaria no seu Imposto de Renda? A Lei Federal de Incentivo ao Esporte (LIE) permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas destinem parte do seu imposto devido para financiar iniciativas que promovem o esporte no Brasil.
Esta prática é uma forma simples e eficaz de contribuir para o desenvolvimento do esporte no Brasil e ainda ter benefícios fiscais! Neste sentido, pensando em te ajudar, explicamos de forma prática como fazer sua doação.
Passo a passo para pessoas físicas realizarem doações via Lei Federal de Incentivo ao Esporte
Se você é pessoa física, pode destinar até 7% do seu Imposto de Renda para apoiar um projeto esportivo. Dessa maneira, deve seguir esse processo:
Escolha um projeto: Identificar o projeto que você deseja apoiar é fundamental. Acesse a lista de iniciativas aprovadas para receber doações disponíveis na página [Projetos em Captação](https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/projetos-aptos-a-captacao-atualizada-27-10-23.xlsx/view) do Ministério do Esporte e escolha um projeto alinhado aos seus valores e interesses.
Faça a doação: Após a escolha do projeto, você deve transferir o valor que deseja doar diretamente para a conta de captação da instituição responsável. É importante garantir que essa conta seja a oficial da organização proponente. Feito o depósito, um recibo será emitido confirmando sua doação.
Dedução no Imposto de Renda: O Ministério do Esporte enviará o recibo da sua doação para a Receita Federal. Quando for fazer a sua Declaração de Imposto de Renda, você poderá deduzir o valor investido, respeitando o limite de 7% do imposto devido. Antes de doar, utilize o [Simulador de Alíquota Efetiva da Receita Federal](https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/) para calcular quanto pode ser destinado. Veja também este [vídeo explicativo](https://www.youtube.com/watch?v=lutHIt0DC2Q) sobre o processo.
Doações para Lei Federal de Incentivo ao Esporte por pessoas jurídicas
Se você tem uma empresa, também pode destinar parte do seu Imposto de Renda para apoiar projetos esportivos. Nestes casos, o processo é semelhante e possui um limite de até 2% do imposto devido. Confira:
Escolha um projeto: Escolha um projeto esportivo aprovado pelo Ministério do Esporte disponível na lista de [Projetos em Captação](https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/projetos-aptos-a-captacao-atualizada-27-10-23.xlsx/view) que se alinhe aos valores da sua empresa.
Realize a doação: Com o projeto selecionado, faça a doação diretamente na conta de captação da instituição responsável. Após o depósito, você receberá um recibo que comprova o valor doado.
Dedução no Imposto de Renda: O Ministério do Esporte enviará o recibo para a Receita Federal, permitindo que sua empresa abata até 2% do imposto devido, incentivando o esporte enquanto otimiza seus tributos.
Segurança e transparência da Lei Federal de Incentivo ao Esporte
Todos os projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte são avaliados e monitorados pelo Ministério do Esporte, garantindo que sua doação seja aplicada de forma correta e transparente.
Quer saber mais sobre o assunto? Acesse o [site oficial da Lei Federal de Incentivo ao Esporte](https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte) e encontre mais informações sobre os projetos disponíveis e como participar.
Lembre-se: Ao doar para um projeto esportivo, você investe no futuro do esporte brasileiro, além de aproveitar a dedução no Imposto de Renda. Seja pessoa física ou empresa, apoiar o esporte é uma excelente iniciativa. Doe e faça a diferença! Conheça também a lista de [associados e membros da REMS](https://rems.org.br/associado/) e descubra se a organização para a qual você doa faz parte!




