Políticas Públicas e Advocacy do Esporte

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Finanças aprova isenção maior de imposto de renda para patrocínio do esporte

Finanças aprova isenção maior de imposto de renda para patrocínio do esporte

Finanças aprova isenção maior de imposto de renda para patrocínio do esporte

A proposta passa de 1% para 2% a dedução para pessoa jurídica e de 6% para 7% a isenção para pessoa física

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), proposta que eleva os percentuais de dedução do imposto de renda para pessoas físicas e empresas que patrocinarem eventos esportivos, inclusive envolvendo pessoas com deficiência.

A proposta passa de 1% para 2% a dedução para pessoa jurídica e de 6% para 7% a isenção para pessoa física. O limite será de 4% no caso das empresas que doem para projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.

O texto aprovado é um

substitutivo

apresentado pelo relator na comissão, deputado

Hildo Rocha (MDB-MA)

, ao Projeto de Lei

130/15

, do ex-deputado João Derly, e a outras cinco propostas que tramitam em conjunto (PLs

505/15

,

364/15

,

1532/15

,

9110/17

e

2046/19

).

O substitutivo reúne o conteúdo das propostas, alterando a

Lei de Incentivo ao Esporte

.

"Não temos dúvidas da importância de aumentar os recursos disponíveis para o desporto, já que é dever do Estado o fomento de práticas desportivas e que é notória a falta de recursos suficientes para tal tarefa. Além do mais, os percentuais de dedução atualmente previstos na legislação são muito baixos", afirmou Hildo Rocha.

Outras medidas

Também fica ampliada a possibilidade de uso dos benefícios para as pessoas jurídicas optantes pelos lucros presumido e arbitrado e pelo

Supersimples

e para as empresas tributadas com base no lucro real.

O substitutivo inclui ainda, na qualidade de proponentes de projetos, as universidades e os colégios de ensino fundamental ou médio. Atualmente, são considerados proponentes as empresas de natureza esportiva.

Alguns dos projetos estendiam o prazo de validade da isenção para 2020, mas Hildo Rocha observou que a

Lei 13155/15

já estendeu esse prazo até 2022.

Medida compensatória

Por fim, o substitutivo inclui compensação para a renúncia de receitas decorrente da medida proposta, pois os textos originais não a traziam. Segundo informações do Ministério da Fazenda, só o

PL 130/15

, em seu formato original, teria impacto orçamentário e financeiro estimado em R$ 508,31 milhões em 2019.

Como compensação, o substitutivo altera a

Lei 9249/95

para elevar de 15% para 16% a alíquota do imposto de renda retido na fonte incidente sobre os pagamentos efetuados por empresa a seus acionistas à título de “juros sobre capital próprio”.

Conforme explicou Hildo Rocha, o pagamento desses juros constitui uma modalidade de remuneração concedida aos acionistas da empresa. “Esse instrumento apresenta características de benefício fiscal, porque se sujeita à tributação do imposto de renda exclusivamente na fonte. Dessa forma, uma parcela do lucro da empresa passa a ser tributada em 15% ”, esclareceu o relator.

Ele acrescentou que a elevação da alíquota de 15% para 16% pode gerar R$ 561 milhões, o que seria suficiente para compensar a renúncia de receita decorrente da proposição.

Tramitação

A proposta tramita em

regime de urgência

e ainda aguarda votação nas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Roberto Seabra

FONTE:

https://www.camara.leg.br/noticias/597032-financas-aprova-isencao-maior-de-imposto-de-renda-para-patrocinio-do-esporte/

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