Políticas Públicas e Advocacy do Esporte
Posicionamento sobre a proposta de reforma do imposto de renda

A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) constituiu-se, desde sua criação, em uma das principais políticas de fomento e acesso à prática esportiva no país. Seu êxito é corroborado quando se percebe que o número de pessoas beneficiadas por esta política supera, em muito, outros programas financiados diretamente pelo governo federal.
Apenas no ano de 2020, mais de 200 mil pessoas foram beneficiadas diretamente por projetos realizados com apoio da LIE – segundo Relatório de Gestão 2020 do governo.
Em comparação, outros seis programas do governo (programas Segundo Tempo; Segundo Tempo – Forças no Esporte; Esporte e Lazer da Cidade; Brincando com Esporte; Vida Saudável; Luta pela Cidadania) beneficiaram, somados, 157.450 pessoas, de acordo com Informe da Gestão da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social (dado até setembro/2020).
Desta maneira, percebe-se a centralidade da política de incentivo, cujo caráter descentralizado e direto da prestação de serviços e políticas públicas é fundamental para democratizar e levar os benefícios do Esporte ao maior número possível de brasileiras e brasileiros.
Causou-nos espanto a possibilidade de queda de 80% no volume de recursos arrecadados por meio da LIE como consequência das alterações na reforma da tributação da renda
. Este impacto não tem sido colocado às claras e debatido com os atores envolvidos nestes programas, podendo comprometer a continuidade dos projetos e o atendimento à população.
As organizações que desenvolvem projetos e programas sociais na área do Esporte ampliaram os alcances das potencialidades e benefícios desta prática, como elemento de cidadania e desenvolvimento integral do ser humano, para parcelas da população que, muitas vezes, nunca haviam desfrutado destes benefícios. Vale ressaltar que, quando falamos de programas na área de Esportes, também estamos falando sobre como as organizações que os executam compõem e/ou fortalecem políticas públicas nas áreas de Assistência Social, Educação, Saúde, Mobilidade, Segurança Pública, Cultura, Lazer e Infraestrutura Urbana, por exemplo.
Com o intuito de manter a capacidade de execução destes projetos, é fundamental que sejam adotadas medidas, por parte do governo, para compensar os impactos que a reforma proposta para tributação do Imposto de Renda acarretará nos recursos destinados e captados via Lei de Incentivo ao Esporte.
Estamos cientes das demandas da sociedade por alterações no modelo de tributação da renda. A reforma propõe caminhos para melhorar o ambiente regulatório nacional. Importante, no entanto, nos atentarmos e olharmos com cuidado para a complexidade do sistema e os impactos da reforma em projetos sociais de extrema importância, de forma a mitigar as consequências negativas advindas de positivas alterações no arcabouço regulatório brasileiro.
Uma solução passa por aumentar o percentual de dedução permitido pela Lei 11.438/06 (Lei de Incentivo ao Esporte), sendo de extrema relevância que finalmente ela se constitua em uma política perene, e não com data para acabar.
Qualquer alteração normativa que tenha algum impacto, mesmo que indireto, à continuidade dos projetos realizados por meio da Lei de Incentivo ao Esporte precisa ser debatida de modo ponderado com a sociedade e o setor.
Assinam este posicionamento
Você ou sua organização quer assinar também? Preencha este formulário (clique aqui!)



