Políticas Públicas e Advocacy do Esporte

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Uso das Marcas Provisórias do Ministério do Esporte e do Governo Federal

Uso das Marcas Provisórias do Ministério do Esporte e do Governo Federal

Pacto pelo Esporte: maiores empresas do Brasil se unem por uma gestão mais eficiente e transparente do esporte

Organizações que utilizam a Lei Federal de Incentivo ao Esporte (LIE), atenção às orientações para o período de defeso eleitoral.

Entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026, materiais de divulgação, identificação e sinalização relacionados a projetos, eventos e ações esportivas devem seguir regras específicas para o uso de marcas institucionais.

Durante esse período, as logomarcas do Ministério do Esporte e do Governo Federal devem ser removidas, ocultadas ou substituídas conforme as orientações oficiais.

A recomendação vale para materiais físicos, como uniformes, banners, placas, estruturas de eventos e materiais impressos, além de conteúdos digitais, como publicações em redes sociais, vídeos, sites, newsletters e peças gráficas.

Para projetos com execução durante o período eleitoral, deve ser utilizada a marca provisória disponibilizada pelo Ministério do Esporte. A logomarca da Lei de Incentivo ao Esporte permanece autorizada.

A REMS compartilha essas informações para apoiar as organizações da rede no planejamento de suas comunicações e na adequação dos materiais.

Acesse abaixo:


O esporte que transforma precisa de você

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