Organizações que utilizam a Lei Federal de Incentivo ao Esporte (LIE), atenção às orientações para o período de defeso eleitoral.
Entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026, materiais de divulgação, identificação e sinalização relacionados a projetos, eventos e ações esportivas devem seguir regras específicas para o uso de marcas institucionais.
Durante esse período, as logomarcas do Ministério do Esporte e do Governo Federal devem ser removidas, ocultadas ou substituídas conforme as orientações oficiais.
A recomendação vale para materiais físicos, como uniformes, banners, placas, estruturas de eventos e materiais impressos, além de conteúdos digitais, como publicações em redes sociais, vídeos, sites, newsletters e peças gráficas.
Para projetos com execução durante o período eleitoral, deve ser utilizada a marca provisória disponibilizada pelo Ministério do Esporte. A logomarca da Lei de Incentivo ao Esporte permanece autorizada.
A REMS compartilha essas informações para apoiar as organizações da rede no planejamento de suas comunicações e na adequação dos materiais.
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