Foi publicada na edição de hoje (25.08) do Diário Oficial da União, a sanção da LEI Nº 14.439, DE 24 DE AGOSTO DE 2022, que modifica a Lei de Incentivo ao Esporte para aumentar os limites para dedução do imposto de renda dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos (aumento da aliquota de dedução para empresas de 1% para 2%), bem como para prorrogar a vigência da Lei até o ano-calendário de 2027.
A lei foi sancionada com o veto que foi acordado durante as negociações do projeto no Senado, dessa forma, foi retirado do texto o dispositivo que estendia o benefício da dedução à pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido.
Íntegra da sanção: https://in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.439-de-24-de-agosto-de-2022-425047217
A REMS se empenhou em colaborar para que isso acontecesse, focando suas atividades de advocacy na LIE.
Agradecemos aos parlamentares, organizações e pessoas que também se mobilizaram para que esta importante lei permaneça fortalecendo o esporte em nosso país!
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